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20 de Abril de 2024

Responsabilidade Civil por ilícitos em decorrência de greve

há 9 anos

Estamos diante de um cenário político a qual muitas instituições democráticas utilizam-se do memento para reivindicar direitos de modo constitucional, mas inadequado e injusto momentaneamente, com isso, como estudante e futuro advogado, questiono: Até qual ponto, poderíamos pensar numa responsabilidade civil de grevistas ou instituições grevistas por atos que venham a acontecer como v. G., (Minha cidade não possui cartório privado, tive que me deslocar para a cidade vizinha em decorrência da necessidade de autenticar documentos, se ocorresse um acidente automobilístico), ou seja, só me desloquei por que o cartório da minha cidade, por consequência da grave do judiciário, está fechado.

Penso, entendo, que seria interessante pensar-se numa responsabilização civil.

  • Sobre o autorpós graduando em Direito Educacional
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-civil-por-ilicitos-em-decorrencia-de-greve/225383123

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