Responsabilidade Civil por ilícitos em decorrência de greve
Estamos diante de um cenário político a qual muitas instituições democráticas utilizam-se do memento para reivindicar direitos de modo constitucional, mas inadequado e injusto momentaneamente, com isso, como estudante e futuro advogado, questiono: Até qual ponto, poderíamos pensar numa responsabilidade civil de grevistas ou instituições grevistas por atos que venham a acontecer como v. G., (Minha cidade não possui cartório privado, tive que me deslocar para a cidade vizinha em decorrência da necessidade de autenticar documentos, se ocorresse um acidente automobilístico), ou seja, só me desloquei por que o cartório da minha cidade, por consequência da grave do judiciário, está fechado.
Penso, entendo, que seria interessante pensar-se numa responsabilização civil.
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